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dc.contributor.authorDuarte, Bruno Luiz Cordula-
dc.date.accessioned2023-12-04T16:47:01Z-
dc.date.available2023-12-04T16:47:01Z-
dc.date.issued2023-11-21-
dc.identifier.other342.07-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/30397-
dc.descriptionDUARTE, Bruno Luiz Cordula. Inelegibilidade por rejeição de contas: pontos controvertidos, a lei complementar nº 184 de 2021 e a (in)eficência das decisões dos tribunais de contas. 2023. 36f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2023.pt_BR
dc.description.abstractCumprindo o que dispõe o art.14, §9º da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 64 de 1990 estabeleceu as hipóteses de inelegibilidades infraconstitucionais, dentre as quais é possível destacar a inelegibilidade por rejeição de contas, prevista no art.1º, inciso I, alínea g da referida legislação. O presente artigo se prestou a analisar e discutir os requisitos necessários para configurar a inelegibilidade em comento, apontando as principais incongruências e o entendimento que prevalece sobre eles. Além disso, foram apresentadas as alterações legislativas na matéria de inelegibilidade por rejeição de contas decorrentes das incertezas e inseguranças em torno desses requisitos. Primeiro, a Lei Complementar nº 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, trouxe uma interpretação mais restritiva da norma, e, por ser oriunda de uma iniciativa popular, representou uma esperança na luta contra a corrupção. Recentemente, a Lei Complementar nº 184 de 2021 excluiu da incidência da inelegibilidade em comento os responsáveis com contas julgadas irregulares sem imputação de débito e punidos apenas com multa, o que representou flexibilização normativa. Nesse sentido, o texto discorre sobre o combate à corrupção frente à flexibilização da norma. Por fim, é trazido um estudo de caso construído na dissertação de mestrado de Camargo (2022), que tem extrema importância no sentido de mostrar que a Justiça Eleitoral de São Paulo, em alguns casos, não tem seguido as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas, o que pode soar como ineficiência prática da inelegibilidade por rejeição de contas.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Darlene Socorro Oliveira de Souzapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectInelegibilidadept_BR
dc.subjectContaspt_BR
dc.subjectFlexibilizaçãopt_BR
dc.subjectIneficiênciapt_BR
dc.titleInelegibilidade por rejeição de contas: pontos controvertidos, a lei complementar nº 184 de 2021 e a (in)eficiência das decisões dos tribunais de contaspt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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