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Título: Servidores admitidos sem concurso público antes de 1988 e seus regimes jurídicos: uma análise sob a perspectiva subjetiva da segurança jurídica.
Autor(es): Souza, Enéas Veríssimo de Araújo
Palavras-chave: Regime de previdência
Segurança jurídica
Servidores públicos celetistas
Data do documento: 28-Fev-2024
Resumo: Este trabalho investigou a indefinição jurídica relacionada às regras aplicáveis aos servidores públicos admitidos sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988, especificamente aqueles admitidos sem concurso público e que vivenciaram o processo de transição das normas constitucionais, integrando os quadros da administração pública até os dias atuais. Inicialmente, o estudo buscou compreender o conceito de servidor público e diferenciá-lo de outros agentes que exercem função pública a fim de entender os critérios que definem o regime jurídico aplicado a cada categoria. Em seguida, investigou-se se o regime jurídico único estabelecido na atual Constituição de 1988 realmente buscou unificar todos os regimes permitidos na Constituição de 1967 em um único regime estatutário, ou se houve interpretações equivocadas nesse sentido. Além disso, foram analisadas as categorias de servidores e seus regimes jurídicos antes da promulgação da Constituição de 1988, buscando compreender a quem a norma do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estava se referindo ao garantir uma estabilidade excepcional. Para poder chegar ao seu objetivo, o estudo também discutiu a possibilidade de convivência harmônica entre os regimes estatutário e celetista no ordenamento jurídico pátrio atual e buscou por uma análise que garantisse uma segurança jurídica aos servidores públicos afetados pela transição constitucional. A pesquisa descritiva e exploratória, utilizou uma abordagem qualitativa, analisando materiais teóricos de portais reconhecidos da internet, revistas de Direito Administrativo e livros, preferencialmente fontes primárias. Além disso, utilizou-se doutrina de Direito Administrativo e Previdenciário, artigos científicos diversos, legislação constitucional, federal e estadual, bem como jurisprudência. A metodologia incluiu pesquisa simples, qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, utilizando de revisão bibliográfica, enfatizando uma breve análise histórica e evolutiva das normas legais. A partir da análise dos regimes jurídicos dos servidores públicos admitidos anteriormente à Constituição de 1988, concluiu-se que o constituinte estabeleceu a estabilidade excepcional apenas para os servidores admitidos sem concurso público e regidos pelo regime de trabalho da CLT. O trabalho destacou a falta de regulamentação adequada para os servidores públicos admitidos anteriormente à Constituição de 1988, que enfrentam insegurança jurídica devido à ausência de definições claras sobre seus direitos e regimes jurídicos aplicáveis e, que a Constituição não previu a transmudação dos servidores celetistas estabilizados para o regime estatutário, atos que foram perpetrados pelos diversos entes da Federação em afronta direta à regra de admissão por meio de concurso público de prova ou de provas e títulos. Para tanto, entendeu-se que não havia incompatibilidade com a leitura constitucional na manutenção do regime celetista aos servidores estabilizados excepcionalmente nas entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, e a melhor definição jurídica para esta espécie de servidor é a de servidor público celetista ou empregado público estabilizado excepcionalmente. Por fim, concluiu-se que o regime previdenciário dos servidores admitidos sem concurso público e estabilizados excepcionalmente é o RGPS, mas que devem ser-lhes possibilitando a manutenção do status quo e aplicação das regras jurídicas do RPPS, se lhes forem mais vantajosas, considerando a proteção à confiança legítima destes servidores públicos nos atos praticados pelo Estado com aparência de legalidade.
Descrição: SOUZA, Enéas Veríssimo de Araújo. Servidores admitidos sem concurso público antes de 1988 e seus regimes jurídicos: uma análise sob a perspectiva subjetiva da segurança jurídica. 2024. 67f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/31332
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