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Título: O estudo prévio de impacto de vizinhança perante os tribunais dos estados das regiões sul-sudeste, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Autor(es): Lima, Marrayna Kelly Ramos
Palavras-chave: Impacto de vizinhança
Tribunais superiores
Tribunais das regiões sul-sudeste
Data do documento: 19-Jun-2024
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo realizar uma análise das Decisões advindas dos tribunais das Regiões Sul e Sudeste e, também como, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, com o intuito de identificar a razão de decidir utilizada na fundamentação, a fim de vislumbrar como esses tribunais entendem a utilização do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). Isto porque, o Estatuto da Cidade, em seu artigo 36 traz a previsão de que, lei municipal irá elencar os empreendimentos passíveis de serem submetidos ao estudo prévio de impacto de vizinhança, ficando silente quanto a exigência desse estudo para empreendimentos de notável impacto em Municípios onde não houve a edição de lei Municipal. Nisso, o estudo foi realizado a nível descritivo, e o metodologia utilizada foi a pesquisa documental, tendo em vista que consistiu na colheita de precedentes judiciais nas plataformas presentes nos sites dos tribunais das regiões sul e sudeste e, também como, nas plataformas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, restou evidenciado que, nos Tribunais da Região Sul e Sudeste, entende-se pela necessidade de existência de uma lei municipal, não podendo exigir-se a realização de estudo prévio de impacto de vizinhança sem lei que o regulamente. Por outro lado, não houve a identificação de precedentes no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, de modo que é possível concluir que ainda não há repercussão significativa para que as questões acerca da exigibilidade do EIV alcancem o âmbito dos Tribunais Superiores. Nessa perspectiva, tendo em vista que o EIV compreende um dos meios concretizadores da função social da propriedade urbana, uma vez que possui a finalidade de elencar os impactos causados pela construção de determinados empreendimentos no meio urbano, resta demonstrada a urgência de se pensar em uma forma alternativa para que tal instituto alcance também cidades nas quais a sua regulamentação é ignorada. Isto porque, um ambiente urbano organizado promove maior qualidade de vida para as populações que ali habitam, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana, ao passo em que a propriedade urbana cumpre com a sua função social. Sendo assim, o grande obstáculo identificado é justamente a natureza de direito local atribuída a este estudo pelo Estatuto da Cidade, e confirmada pelos precedentes judiciais encontrados nos tribunais das Regiões Sul e Sudeste. Destarte, é preciso um olhar atento do Poder Público para com as necessidades envoltas ao planejamento urbano, sendo o estudo prévio de impacto de vizinhança meio importantíssimo para a concretização da função social da propriedade urbana, e por consequência, para a promoção de um meio ambiente urbano digno para as populações que nele habitam.
Descrição: LIMA, Marrayna Kelly Ramos. O estudo prévio de impacto de vizinhança perante os tribunais dos estados das regiões sul-sudeste, do superior tribunal de justiça e do supremo tribunal federal. 2024. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/32596
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