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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/32608
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Barros, Vinicius Andrade | - |
dc.date.accessioned | 2024-07-31T11:04:15Z | - |
dc.date.available | 2024-07-31T11:04:15Z | - |
dc.date.issued | 2024-06-21 | - |
dc.identifier.other | CDD 344 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/32608 | - |
dc.description | BARROS, Vinicius Andrade. A incompatibilidade da estabilidade provisória às gestantes nos contratos de trabalho temporário. 2024. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024. | pt_BR |
dc.description.abstract | A estabilidade provisória garantida às gestantes nos contratos de trabalho é um direito constitucional previsto nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que visa proteger a trabalhadora gestante contra demissões arbitrárias, durante o período da confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Porém, em relação estabilidade à gestante nos contratos temporários, encontram-se desafios para sua aplicação, em razão de sua natureza transitória e excepcional, com fim previamente definido. Os contratos temporários estão previstos na Lei nº 6.019/1974 e são utilizados somente para atender necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, finalizandose no término de sua vigência ou quando cessadas as razões que o motivaram. O tempo de vigência previamente definido nos contratos temporários e a obrigatoriedade de manutenção do vínculo em razão da estabilidade provisória se transformaram em conflitos judiciais, já que a manutenção do vínculo empregatício além do prazo estabelecido contraria a natureza do contrato temporário. Essas divergências chegaram aos tribunais superiores, onde foram tomadas decisões diferentes: o Tribunal Superior do Trabalho firmou tese de que é incompatível a estabilidade com os contratos temporários e o Supremo Tribunal Federal entende pela aplicação plena da estabilidade independentemente da modalidade contratual, desde que haja a confirmação da gravidez. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Profa. Dra. Paulla Christianne da Costa Newton | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Contrato de trabalho | pt_BR |
dc.subject | Gestante | pt_BR |
dc.subject | Estabilidade provisória | pt_BR |
dc.subject | Contrato temporário | pt_BR |
dc.title | (30/07/2024) A incompatibilidade da estabilidade provisória às gestantes nos contratos de trabalho temporário | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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