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dc.contributor.authorLyra, Rômulo Cruz Britto-
dc.date.accessioned2014-10-29T12:38:17Z-
dc.date.available2014-10-29T12:38:17Z-
dc.date.issued2014-10-29-
dc.identifier.otherCDD 344.01-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5885-
dc.descriptionLYRA, Rômulo Cruz Britto. A Atuação das Comissões de Conciliação Prévia no Município de Campina Grande - PB. 2010. 106f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010.pt_BR
dc.description.abstractAs Comissões de Conciliação Prévia foram inseridas no nosso ordenamento jurídico em 12 de janeiro de 2000, através da Lei nº. 9.958, que introduziu os artigos 625-A ao 625-H e os arts. 876 e 877-A na Consolidação das Leis do Trabalho. Isso se deu em atendimento a um apelo do próprio Tribunal Superior do Trabalho, entre outros, de maneira a reduzir o vultoso número de ações trabalhistas. Além disso, visa, igualmente, estimular a solução dos conflitos individuais do trabalho através de mecanismos autocompositivos, em que as partes encontram a solução da demanda através da livre manifestação de suas vontades e não, como na heterocomposição, em que há a substituição destas pela vontade de um terceiro imparcial, nem, tampouco, como na autotutela, em que há a prevalência da vontade do mais forte sobre o mais fraco. Neste trabalho, em particular, elegemos como objetivo central a verificação da atuação das Comissões de Conciliação Prévia no município de Campina Grande – PB, em razão deste abrigar o Centro de Ciências Jurídicas do Campus I da UEPB, e, especialmente, pela economia forte e dinâmica daquela cidade, que polariza mais de sessenta municípios, destacando-se na oferta de postos de trabalho, o que favorece, sem dúvidas, o aumento na frequência de conflitos trabalhistas. Utilizando-se de pesquisa documental, relativa aos anos de 2008 e 2009, analisamos se as CCP´s foram instituídas de maneira satisfatória em Campina Grande, passando-se, destarte, à verificação do êxito dos mencionados órgãos como mecanismo de solução extrajudicial de conflitos trabalhistas. Em primeiro lugar, embora constatando a existência de apenas uma CCP no município, consideramos que estas foram instituídas de maneira satisfatória, haja vista a fundação do CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista, desde 2001. Com relação ao segundo ponto, tomando-se por base os índices superiores a 90% de demandas conciliadas, atingindo, em média, 11% do total dos conflitos trabalhistas do município, concluímos que as CCP´s têm obtido êxito como mecanismo destinado à composição das mencionadas controvérsias. Há, outrossim, a necessidade de maior apoio, principalmente dos órgãos oficiais, na fomentação da utilização das CCP´s, sem, no entanto torná-las obrigatórias.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Flávia de Paiva Medeiros de Oliveirapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito trabalhistapt_BR
dc.titleA Atuação das Comissões de Conciliação Prévia no Município de Campina Grande - PBpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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