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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/5914
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Vieira, Karen Cristiny Namar | - |
dc.date.accessioned | 2014-10-30T14:43:40Z | - |
dc.date.available | 2014-10-30T14:43:40Z | - |
dc.date.issued | 2014-10-30 | - |
dc.identifier.other | CDD 362.734 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5914 | - |
dc.description | VIEIRA, Karen Cristiny Namar. Avanços do sistema de adoção no Brasil. 2011. 36f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011. | pt_BR |
dc.description.abstract | A abordagem em tela trata do instigante tema da adoção de menores no ordenamento jurídico brasileiro e tem como objetivo mostrar a evolução dos dispositivos legais acerca da adoção desde os primórdios da humanidade até a atual Lei de Adoção, Lei n.12.010/2009. Valendo-se de uma pesquisa bibliográfica e da utilização do método dedutivo, procurou-se mostrar que o processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil já foi muito complexo, moroso e burocrático. Porém com as evoluções determinadas, inicialmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/1990, com pleno funcionamento dos Juizados da Infância e da Juventude – principalmente nas capitais e nas grandes comarcas – o processo se tornou mais desburocratizado, com maior celeridade, prevalecendo a segurança e confiabilidade para as partes envolvidas, pois, para que isto possa acontecer com êxito, os Juizados da Infância e da Juventude mantém uma “Seção de Colocação em Família Substituta” onde prestam todas as informações para as pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, todos os passos para a adoção de crianças e adolescente. Por fim em 3 de agosto de 2009, entra em vigor a Nova Lei de Adoção, Lei n. 12.010, que traz notáveis mudanças, com a criação e implementação do Cadastro Nacional de Adoção, a definição e aplicação em casos práticos da família extensa e família substituta, a manutenção do vínculo fraternal, posto que irmãos devam ser adotados juntos, estabelecimento da figura do acolhimento familiar, entre tantas outras mudanças consideráveis. Certamente que a adoção não é deferida da qualquer pessoa que tenha interesse por ela, posto que, para se concretizar uma adoção à luz do Direito de Família, algumas formalidades devem ser cumpridas, alguns requisitos tem que ser observados, e razoáveis medidas de prevenção e segurança são elementos que irão compor o processo para habilitar o postulante à adoção. Entretanto, muitas são as dúvidas que podem ser esclarecidas pelo exame do texto legal, bem como outras questões, algumas das quais colocadas no conteúdo deste trabalho como um viés de simplificação a respeito desta pertinente problemática, especialmente no que tange à evolução histórico-jurídica do instituto. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Jaime Clementino de Araújo | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Adoção | pt_BR |
dc.subject | Direito familiar | pt_BR |
dc.subject | Família substituta | pt_BR |
dc.subject | Adotante | pt_BR |
dc.subject | Adotado | pt_BR |
dc.subject | Acolhimento Familiar | pt_BR |
dc.title | Avanços do sistema de adoção no Brasil | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Karen Cristiny Namar Vieira.pdf | Karen Cristiny Namar Vieira | 832.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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