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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6046
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Araújo, Nelson Geraldo Santos | - |
dc.date.accessioned | 2014-11-06T14:03:27Z | - |
dc.date.available | 2014-11-06T14:03:27Z | - |
dc.date.issued | 2014-11-06 | - |
dc.identifier.other | CDD 342.07 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6046 | - |
dc.description | ARAÙJO, Nelson Geraldo Santos. Lei da ficha limpa: constitucionalidade formal e aplicabilidade. 2011. 77f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011. | pt_BR |
dc.description.abstract | No ano de 2010, a Lei Complementar 135/2010, batizada como Lei da Ficha Limpa, que introduziu novas hipóteses de inelegibilidades com objetivo de proteger melhor a moralidade para o exercício do mandato, causou muitas polêmicas sobre sua constitucionalidade formal e aplicabilidade. O projeto que resultou na Lei Complementar 135/2010 sofreu alterações no Senado com mudanças nos tempos verbais do passado composto para o futuro do subjuntivo na redação de vários dispositivos, tendo sido encaminhado para sanção presidencial sem antes ter retornado à Câmara dos Deputados, o que ensejaria a inconstitucionalidade formal da Lei. Todavia, o art. 3º do texto normativo deixa clara a intenção de retroatividade, podendo-se entender que as mencionadas alterações foram ajustes de redação, afastando possível inconstitucionalidade formal. O art. 16 da Constituição Federal, expressando cláusula que garante a segurança jurídica, impede que leis que alterem o processo eleitoral sejam aplicadas às eleições que ocorrerem a menos de um ano de sua vigência. Dessa forma, regras sobre inelegibilidades devem ser submetidas ao princípio da anterioridade eleitoral, vez que afetam a escolha dos principais protagonistas das disputas eleitorais, que são os candidatos, podendo indubitavelmente alterar o equilíbrio dessa disputa, beneficiando ou prejudicando um partido ou coligação. Outro aspecto muito controverso sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa referese a sua aplicação a fatos ou atos anteriores à sua publicação. Isso ocorre porque o art. 14, §9º, da Carta Magna expressa que na proteção da probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato será considerada a vida pregressa do candidato. Contudo, a Constituição não deve ser interpretada somente com base em um de seus textos isolados. O princípio do Estado Democrático de Direito, conjugado com o valor maior da segurança, permite concluir não ser possível a retroatividade de leis punitivas, como é a Lei da Ficha Limpa, que restringe um direito fundamental (elegibilidade) por prática de ato ilícito. Quanto ao princípio da presunção da inocência, não se vê sua violação pela Lei Complementar 135/2010, vez que o ordenamento jurídico brasileiro permite a restrição de direitos de forma cautelar. Ainda mais, se a inelegibilidade fosse possível somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o art. 14, §9º, da Constituição Federal seria completamente esvaziado, o que não é permitido pelos mais modernos entendimentos da hermenêutica constitucional. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Laplace Guedes Alcoforado de Carvalho | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito eleitoral | pt_BR |
dc.subject | Lei da ficha limpa | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade formal | pt_BR |
dc.subject | Anterioridade eleitoral | pt_BR |
dc.subject | Retroatividade | pt_BR |
dc.subject | Presunção de inocência | pt_BR |
dc.title | Lei da ficha limpa: constitucionalidade formal e aplicabilidade | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Nelson Geraldo Santos Araújo.pdf | Nelson Geraldo Santos Araújo | 2.02 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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