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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6047
Título: | As normas tributárias indutoras como mecanismo de regulação econômica |
Autor(es): | Alves, Marcelo Ramos |
Palavras-chave: | Direito tributário Tributação indutora Redução de alíquotas Regulação Intervenção |
Data do documento: | 6-Nov-2014 |
Resumo: | Utilizando de conceitos formulados na doutrina, nos debruçamos sobre as normas tributárias indutoras, espécie de extrafiscalidade, no intuito de analisar e extrair conclusões mais precisas a respeito de como o Estado pode lançar mão das referidas normas para promover a regulação econômica, também de sua competência, com vistas à consecução do bem estar comum e ao atendimento do interesse coletivo, imperativo justificador da existência estatal. Tomando como ponto de partida os decretos 6.687/08 e 6.809/09, editados pelo Governo Federal, alterando as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados previstas no anexo XVII do decreto 6.006/06, utilizando-nos do método de abordagem indutivo, pelo qual observamos os seus efeitos e o conformamos à classificação de norma tributária indutora, fazendo uso dos métodos de procedimento estruturalista para a pesquisa bibliográfica e o estatístico para a pesquisa documental, acabamos por extrair a possibilidade de utilização do mecanismo regulatório indutor, por meio da tributação, acomodando-as no arcabouço das intervenções sobre o domínio econômico, reguladas também pelo art. 24, I do Texto Magno. A partir da utilização de conceitos interdisciplinares, dúvidas não restaram acerca da sujeição das normas tributárias indutoras a um regime jurídico tanto de direito econômico, sendo forçoso o respeito aos princípios da ordem econômica, e também do direito tributário, em virtude de serem os tributos verdadeiros veículos para consubstanciação da indução. Dentro deste contexto, apreciaram-se os efeitos da vigência dos referidos decretos, atentando para seu impacto nas vendas de automóveis, bem como na receita do estado da Paraíba, pelo que foi possível apreender que a função para a qual os decretos foram veiculados, qual seja, a de evitar a redução de vendas de veículos, logrou êxito. Conforme os índices de vendas extraídos dos números fornecidos pela FENABRAVE, mesmo em época de crise global, os consumidores paraibanos foram às compras, aumentando, com algumas variações, as vendas durante e após o período de redução de alíquotas do IPI sobre os veículos da categoria autos, atingindo números recordes de vendas, demonstrando claramente a aptidão do referido incentivo à regulação do mercado. Por outro lado, verificou-se também um impacto negativo nas receitas estaduais durante o período analisado, sobretudo no caso do estado da Paraíba, onde a dependência dos repasses do Fundo de Participação dos Estados é significativa, em virtude da escassez de produção de riquezas no território desta unidade federativa. Chega-se a conclusão de que, antes da concessão de renúncia de receitas, o Governo precisa desenvolver um planejamento sobre o quantitativo perdido, advindo da renúncia de receitas, no qual conste inclusive a indicação das rubricas que eventualmente venham a cobrir tais decréscimos e seus valores aproximados, com vistas a implementação de um sistema de renúncia de receitas sustentável, sem o sacrifício das unidades mais dependentes. |
Descrição: | ALVES, Marcelo Ramos. As normas tributárias indutoras como mecanismo de regulação econômica. 2011. 79f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011. |
URI: | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6047 |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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