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dc.contributor.authorFélix, Adriane Ferraz-
dc.date.accessioned2014-11-07T12:13:27Z-
dc.date.available2014-11-07T12:13:27Z-
dc.date.issued2014-11-07-
dc.identifier.otherCDD 344.01-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6059-
dc.descriptionFÉLIX, Adriane Ferraz. Consequências socioeconômicas do assédio moral nas relações de trabalho. 2011. 70f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.pt_BR
dc.description.abstractO assédio moral sempre existiu nas relações trabalhistas, só passando a receber maior atenção de estudiosos e profissionais brasileiros da área da psicologia e do direito do trabalho mais recentemente, impulsionados pela pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto, intitulada "Uma jornada de humilhações”, que foi tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP. O tema ainda é pouco explorado e não há definição legal para o que seja assédio moral, nem legislação específica que repreenda tal prática. No entanto, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema, havendo a imposição de reparação civil dos danos morais advindos do assédio moral. Os prejuízos gerados pela prática do assédio moral no ambiente de trabalho ultrapassam a esfera pessoal da vítima e tomam proporções maiores do que as comumente conhecidas. Desta feita, o objetivo principal desta obra é responder o seguinte questionamento: Quais são os reais prejuízos advindos da prática do assédio moral e quem os suporta? Para chegar à solução da questão, faz-se mister traçar o seguinte caminho: abordar primeiramente o instituto da responsabilidade civil e o entendimento a respeito da reparação do dano moral no ordenamento jurídico brasileiro; analisar o que configura o assédio moral propriamente dito, suas variações e a forma como se concretiza; por fim, avaliar todos os prejuízos advindos dessa forma de violência no ambiente de trabalho, explicitando as perdas experimentadas por todos os envolvidos na organização do trabalho: a vítima e todos os que com ela convivem, o empregador e a previdência social, mantida pelo Estado. Do estudo analisado, utilizando-se o método exegético-jurídico e histórico-comparativo, concluiu-se que o assédio moral é prática que afeta a saúde física e psíquica da vítima e onera tanto o empregador como o Estado, além de trazer prejuízos para a organização do trabalho como um todo, que é afetada com a queda da produtividade e perda de mão-de-obra. Ignorar a existência marcante dessa prática e não implantar medidas coercitivas contra os seus praticantes é fomentar o seu desenvolvimento e proporcionar a involução do Estado protetor das garantias fundamentais do indivíduo.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Paulla Christianne da Costa Newtonpt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectAssédio Moralpt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectDano Moralpt_BR
dc.subjectPrejuízospt_BR
dc.titleConsequências socioeconômicas do assédio moral nas relações de trabalhopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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