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dc.contributor.authorMorais, Cristiani Pereira de-
dc.date.accessioned2014-11-07T12:46:21Z-
dc.date.available2014-11-07T12:46:21Z-
dc.date.issued2014-11-07-
dc.identifier.otherCDD 342-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6074-
dc.descriptionMORAIS, Cristiani Pereira de. Lei n°12.403/11 (Nova Lei de Prisão): justiça em xeque. 2011. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.pt_BR
dc.description.abstractPor muito tempo, viu-se na prisão a solução para a criminalidade. Porém, o passar dos anos e a realidade mostraram que a prisão, ainda mais a processual, não era o meio mais eficaz, nem o único, que poderia ao mesmo tempo tutelar a sociedade e respeitar os direitos fundamentais dos “acusados”. Mediante a necessidade de mudanças e tendo se discutido as questões referentes ao tema por pouco mais de dez anos, foi aprovada a Lei nº 12.403/11. Tal lei veio trazer um novo sistema de medidas cautelares de caráter pessoal, as quais, antes limitadas à prisão sem pena e à liberdade provisória, são, agora, acrescidas de nove medidas substitutivas da prisão (art.319, CPP). Em razão de o instituto da prisão provisória, espécie de medida cautelar, envolver um dos bens jurídicos mais importantes – a liberdade –, tomou-se a mesma como objeto deste trabalho, sendo apresentados, inicialmente, os princípios, garantias e direitos constitucionais afeitos a ela, bem como o conteúdo da Lei nº 12.403/11, traçando-se, após, um estudo comparativo e hermenêutico desta com a lei anterior e com a Constituição de 1988. O presente trabalho tem por objetivo geral mostrar que a Lei nº 12.403/11 visa à Justiça, a partir da efetivação e resguardo dos princípios, garantias e direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, do devido processo legal, da presunção de inocência e da prisão constitucional. Com o fito de se justificar ser tal lei justa, bem como desenvolver a presente pesquisa, foi utilizado o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento comparativo, assim como uma pesquisa de cunho bibliográfico. Ao final, concluiu-se que a Lei nº 12.403/11, quebrando “preconceitos” e “mentalidades”, veio reafirmar a Justiça, que se busca no e através do Direito.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Luciano de Almeida Maracajápt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectPrisão processualpt_BR
dc.subjectLei nº 12.403/11pt_BR
dc.titleLei n°12.403/11 (Nova Lei de Prisão): justiça em xequept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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