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dc.contributor.authorChagas, Caroline Mendes Patrício-
dc.date.accessioned2014-11-12T11:02:50Z-
dc.date.available2014-11-12T11:02:50Z-
dc.date.issued2014-11-12-
dc.identifier.otherCDD 340-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6152-
dc.descriptionCHAGAS, Caroline Mendes Patrício. Fundamentos constitucionais da teoria da proporcionalidade: os limites à inadmissibilidade da prova ilícita. 2010. 65f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010.pt_BR
dc.description.abstractA inadmissibilidade das provas ilícitas encontra-se expressamente prevista pelo art.5º, inciso LVI, da Constituição Federal de 1988, cujo teor suscita discussões doutrinárias diversas no que tange à coordenação do princípio da proporcionalidade sobre o sistema de direitos e garantias fundamentais. Sob este prisma, o objetivo geral deste trabalho monográfico consiste, precipuamente, em compreender os mecanismos que legitimam a adoção da teoria da proporcionalidade, analisando-se acerca da possibilidade de sua adequação como método para solucionar os conflitos decorrentes da colisão entre princípios. Assegurado às partes o direito à instrução no processo, como consectário do princípio do contraditório e meio para atingir a verdade processual, a temática pertinente à produção probatória suscita uma análise multifacetada, porquanto muitas vezes permita uma minimização das demais garantias constitucionais, como é o caso das interceptações telefônicas, objeto da Lei nº. 9.296/96. Parte-se da premissa de que os princípios não são revestidos sob uma forma absoluta, sendo permissível a sua flexibilização quando colidente com um segundo, de forma que, inadmitidas no processo as provas produzidas sob a égide da ilicitude, serão analisadas de forma pragmática as exceções a este princípio, com base na valoração dos demais direitos individuais. A metodologia utilizada neste trabalho será efetivada com base no método dedutivo de abordagem, tendo como bases legais a Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Penal e a Lei n.º 9.296/96. Como substrato bibliográfico, será efetivada a leitura de artigos científicos e dissertações correlatas dos principais autores que tratam acerca da temática abordada, assim como a análise documental, concretizada sobre o teor das decisões jurisprudenciais recentemente apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, e que permitirão chegar aos objetivos propostos. Ante os argumentos levantados no decorrer do trabalho, é possível concluir que o Processo Penal deve primar pela sua instrumentalidade, oferecendo uma proteção eficiente dos direitos do indivíduo, sem que seja desvirtuado o conteúdo dos outros princípios constitucionais que informam todo o sistema. À luz dos posicionamentos jurisprudenciais, é possível a ponderação de cada um destes princípios no caso concreto, de sorte que provas emprestadas ou mesmo produzidas em desacordo com a legislação infraconstitucional são passíveis de alcance pela teoria da proporcionalidade.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Luciano de Almeida Maracajápt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito Processual Penalpt_BR
dc.subjectTeoria da proporcionalidadept_BR
dc.subjectProvas ilícitaspt_BR
dc.titleFundamentos constitucionais da teoria da proporcionalidade: os limites à inadmissibilidade da prova ilícitapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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