Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6164
Título: | A Adoção internacional e sua regulamentação atual na Sistemática do estatuto da criança e do adolescente |
Autor(es): | Almeida, Jeanine Freire de |
Palavras-chave: | Direito familiar Direito internacional Adoção Internacional |
Data do documento: | 12-Nov-2014 |
Resumo: | A Constituição Federal de 1988 previu uma gama de direitos fundamentais relativos à infância e juventude posteriormente regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentre eles encontra-se o direito à convivência familiar, que objetiva o convívio prioritário dos menores em sua família de origem, e de forma excepcional em família substituta. Quando, portanto, essa permanência não é possível o Estado possibilita a constituição de novos vínculos familiares, através da inclusão da criança ou adolescente como filho em uma nova família. O instituto que possibilita tal medida é a adoção que possui caráter definitivo, e iguala o adotado aos filhos biológicos sem qualquer possibilidade de tratamento diverso. A adoção é instituto de ordem pública que afiança às crianças e adolescentes a possibilidade de um desenvolvimento pleno e sadio com a garantia de todos os direitos que lhes são intrínsecos. Uma espécie de adoção que desperta discussões entre os doutrinadores brasileiros é a adoção internacional que é definida no ECA como “aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil”. Essa espécie torna-se mais um meio eficaz para a concretização daqueles direitos e merece destaque nas discussões acadêmicas. Assim, para que se compreenda essa espécie, destaca-se, em primeiro lugar a caracterização e a evolução do instituto da adoção de uma maneira geral, tratando-se do seu conceito, natureza jurídica, função social e também sobre sua evolução legislativa, desde sua primeira sistematização, pelo Código Civil de 1916, até a mudança legislativa ocorrida com a Lei nº 12.010/09. Daí parte-se para o tratamento atual da adoção para se compreender a adoção internacional. Atenta-se, então, para uma análise quantitativa dos abrigos brasileiros e uma abordagem sobre o procedimento necessário para a realização da adoção nacional, assim como os requisitos gerais para seu processamento e os efeitos decorrentes da sentença que constitui o novo vínculo familiar. A partir de então se estuda a adoção internacional de forma particular através de sua análise legal, levando-se em conta as considerações doutrinárias sobre o tema, principalmente aquelas sobre seu caráter de extrema excepcionalidade. Destacam-se duas Convenções Internacionais que regulamentam a proteção das crianças e adolescentes e que tratam desse instituto, a fim de que seja dada segurança e regularidade ao mesmo. A sistemática da adoção internacional foi alterada significativamente pela Lei nº 12.010/2009 que seguiu as determinações contidas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil há uma década, trazendo, determinado, inclusive, a intermediação das autoridades centrais no processo de adoção internacional. Mesmo com essas inovações e com a falta de incentivo de sua prática pelas novas normas, não se pode esquecer que sua realização está em consonância com a proteção integral das crianças e adolescentes, e deve ser realizada a fim de preservar o melhor interesse da infância e juventude. |
Descrição: | ALMEIDA, Jeanine Freire de. A Adoção internacional e sua regulamentação atual na Sistemática do estatuto da criança e do adolescente. 79f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010. |
URI: | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6164 |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PDF - Jeanine Freire de Almeida.pdf | Jeanine Freire de Almeida | 835.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.