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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCampos, Cristina Paiva Serafim Gadelha-
dc.date.accessioned2014-11-18T21:53:02Z-
dc.date.available2014-11-18T21:53:02Z-
dc.date.issued2014-11-18-
dc.identifier.otherCDD 347-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6249-
dc.descriptionCAMPOS, Cristina Paiva Serafim Gadelha. Irregularidade na aplicação da súmula do mensalão e julgamento de não parlamentares pelo STF. 53f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho apresenta a possibilidade de pessoas que não façam parte do Congresso Nacional, nem detenham foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal, serem processadas e julgadas por este órgão, mediante conexão processual. Isto ocorrerá quando cometerem quaisquer espécies de infrações ao lado de congressistas, na condição de seus corréus. A Constituição Federal de 1988, em dois de seus artigos, afirma que o processamento e julgamento de parlamentares serão feitos pelo Supremo, mas é omissa a respeito da referida extensão de foro privilegiado aos corréus de parlamentares. Contudo, a jurisprudência pacífica do STF permite a atração dos processos, mediante conexão ou continência, desaguando na edição da Súmula 704, que mais tarde ficaria conhecida como Súmula do Mensalão. Destinamos nosso Trabalho de Conclusão de Curso a este assunto, movidos pelo interesse que temos pela temática, e apostando que apresenta uma discussão de grande valia para a seara jurídica, uma vez que sua finalidade principal é delimitar o rol de competências do órgão de cúpula do Judiciário. Utilizamos o método qualitativo, valendo-nos da análise da doutrina e jurisprudência pátrias, sobretudo das orientações do STF. Percebemos que o Princípio da Taxatividade Constitucional das Competências do Supremo Tribunal Federal impede que este órgão tenha atribuições que vão além das expressamente previstas no texto constitucional. Além disso, não há amparo prático ou processual para a extensão das prerrogativas congressistas a quem não o seja, pois além de o Estatuto dos Congressistas ser destinado à proteção apenas do trabalho parlamentar, sua aplicação traz consequências processuais negativas.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Katiane América Limapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito processualpt_BR
dc.subjectForo privilegiadopt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleIrregularidade na aplicação da súmula do mensalão e julgamento de não parlamentares pelo STFpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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