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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6882
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Veras, Jamille Gonçalves | - |
dc.date.accessioned | 2015-02-25T23:17:05Z | - |
dc.date.available | 2015-02-25T23:17:05Z | - |
dc.date.issued | 2015-02-25 | - |
dc.identifier.other | CDD 342 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6882 | - |
dc.description | VERAS, Jamille Gonçalves. Denuncia espontanea da infração e o pedido de parcelamento da divida. 2012. 54f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande 2012. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho monográfico tem como objetivo principal o estudo acerca da denúncia espontânea da infração em caso de pedido de parcelamento do débito tributário. A denúncia espontânea é o procedimento previsto em lei cujo objetivo é estimular o contribuinte a informar a Administração Fazendária sobre as infrações por ele cometidas, servindo como instrumento destinado à recuperar os créditos tributários que não foram arrecadados em razão dos ilícitos cometidos. Inicialmente, examinam-se os aspectos gerais do instituto, como o seu conceito, natureza jurídica, requisitos ou pressupostos de admissibilidade e a inalterabilidade do instituto pelas entidades tributantes. A confissão espontânea é um direito subjetivo que não necessita de requisito formal, como formulários ou procedimentos específicos, para ser configurada. O contribuinte só poderá ser beneficiado com a exclusão da responsabilidade se cometer uma infração tributária, se houver espontaneidade da confissão, se a denúncia for tempestiva, se a medida de fiscalização estiver relacionada com a infração e se houver o pagamento do tributo devido ou depósito da importância arbitrada. O estudo tece algumas considerações sobre a multa moratória, penalidade pecuniária, e sua relação com a denúncia espontânea e o parcelamento de débito. Em seguida, são analisados o alcance e os efeitos da denúncia espontânea. Examina-se se a exclusão da responsabilidade prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional abrange tanto as infrações formais (decorrentes de descumprimento de obrigação acessória), como as infrações materiais (decorrentes do não pagamento do tributo). Também são analisados os efeitos do instituto, que são a exclusão de penalidades e da responsabilidade penal e a possibilidade de retratação da confissão pelo contribuinte. No último capítulo é abordada a questão do parcelamento da dívida tributária, seu conceito, natureza jurídica e os requisitos para a sua concessão. Finalmente é analisado o principal objetivo deste trabalho que é a possibilidade de abrangência da denúncia espontânea quando o contribuinte requer o parcelamento da sua dívida, tema que é alvo de divergências doutrinárias e jurisprudenciais. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Francisco Leite Duarte | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Denúncia espontânea | pt_BR |
dc.subject | Infração | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade | pt_BR |
dc.subject | Parcelamento | pt_BR |
dc.subject | Débito tributário | pt_BR |
dc.title | Denuncia espontaneada infraçaoe o pedido de parcelamento da divida | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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PDF - Jamille Gonçalves Veras.pdf | Jamille Gonçalves Veras | 639.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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