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dc.contributor.authorFelizardo, Adriene Caline de Andrade-
dc.date.accessioned2015-02-25T23:19:25Z-
dc.date.available2015-02-25T23:19:25Z-
dc.date.issued2015-02-25-
dc.identifier.otherCDD 342-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6884-
dc.descriptionFELIZARDO, Adriene Caline de Andrade. Necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados públicos nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 2012. 58f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande 2012.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho monográfico tem por objetivo discutir se o ato de despedida do empregado público praticado pelo Estado-empregador, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, submete-se aos princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, notadamente no que toca à necessidade de motivação. Para tanto, alguns procedimentos metodológicos foram seguidos, a fim de que fossem proporcionados estratégias e métodos válidos para a realização deste trabalho, como a vertente metodológica qualitativa, o método de abordagem dedutivo e o método jurídico de interpretação sistemático de caráter exegético. Nesse contexto, foram abordados as noções sobre a administração pública, agente público, concurso público, enfocando a análise, no que se refere às empresas públicas e sociedades de economia mista, quer sejam exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço público, que são objeto deste trabalho. Ademais, foi evidenciado o princípio da motivação dos atos administrativos, cuja compreensão mostra-se de suma importância para este trabalho, focando nosso estudo para a aplicação desse princípio nos atos de dispensa dos empregados públicos das Empresas Estatais. Foi feito um exame acerca do(s) regime(s) jurídico(s) a que estão sujeitas estas empresas, tanto as exploradoras de atividade econômica quanto as que prestam serviço público. O art. 41 da Constituição Federal, que trata da estabilidade do servidor público, assim como a súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho também foram objetos de análises do trabalho. Em seguida, mostraram-se os entendimentos jurisprudências recentes, inclusive o do Tribunal Superior do Trabalho, sobre a controvérsia, fundamentando, ao final, de forma detalhada as razões pelas quais se entende ser imprescindível a obrigatoriedade de motivação do ato de dispensa do empregado público das empresas estatais, tendo em vista a sujeição aos princípios insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como os do art. 2º da Lei 9.784/1999, aplicáveis indistintamente aos estatutários e celetistas. Demonstrando que admitir o contrário, isto é, possibilidade de resilir os contratos de trabalho de servidores públicos concursados sem qualquer justificação, tal como ocorre com o empregador da iniciativa privada, estaria a Administração Pública livre para fraudar todos os 8 princípios fundamentais, permitindo ilegalidades, arbitrariedades, abuso de poder e desvio de finalidade.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientação: Diego Fernandes Guimarãespt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectEmpregados Públicospt_BR
dc.subjectEmpresas Públicaspt_BR
dc.subjectPrincípio da Motivaçãopt_BR
dc.subjectDispensapt_BR
dc.titleNecessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados públicos nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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