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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6944
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Carvalho, Delione Nóbrega Vieira de | - |
dc.date.accessioned | 2015-02-27T14:55:09Z | - |
dc.date.available | 2015-02-27T14:55:09Z | - |
dc.date.issued | 2015-02-27 | - |
dc.identifier.other | CDD 347 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6944 | - |
dc.description | CARVALHO, Delione Nóbrega Vieira de. Obrigação de meio na cirurgia plástica estética. 2013. 51f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2013. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho teve por objetivo apresentar os fundamentos definindo a obrigação de meio na cirurgia plástica estética, confrontando o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, que seguem a tese da obrigação de resultado, gerando direito às indenizações por danos decorrentes de mera insatisfação e frustração dos pacientes por não atingirem o resultado almejado. Foi apresentada a distinção da cirurgia plástica estética e a reparadora, assim como a obrigação de meio e resultado apresentada pela doutrina e defendida pela literatura médica. Apresentaram-se argumentos para classificar como obrigação de meio os procedimentos de cirurgia estética, diante da evolução dos tratamentos médicos e das reclamações judiciais. Visou-se, analisar a evolução da cirurgia plástica, como se dá a relação entre Médico-Paciente, o dever de informação quanto aos procedimentos adotados na cirurgia plástica, assim como a responsabilidade do profissional apenas diante do elemento culpa. Desta forma, foram apresentados conceitos, comentários e a visão dos profissionais da área médica. Para que este estudo pudesse atingir o fim almejado, foram utilizados os procedimentos metodológicos, com intuito de conferir-lhe certo nível de cientificidade à pesquisa. Deste modo, a natureza vertente metodológica adotada teve uma abordagem qualitativa. O método de abordagem adotado foi o hipotético- dedutivo. Quanto aos procedimentos técnicos, empregou-se uma pesquisa bibliográfica, junto com a documental concernente aos manuais. Por fim, a técnica de pesquisa utilizada foi a documentação direta. Desta forma, conclui-se que este trabalho teve como fundamento principal estabelecer a idéia de que a responsabilidade civil do cirurgião plástico na cirurgia estética é obrigação de meio, e que só deverá ocorrer se restar comprovado o erro médico por culpa, em qualquer de suas modalidades. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Bruno César Azevedo Isidro. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito civil | pt_BR |
dc.subject | Obrigações | pt_BR |
dc.title | Obrigação de meio na cirurgia plástica estética | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | I - PJ - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Delione Nóbrega Vieira de Carvalho.pdf | Delione Nóbrega Vieira de Carvalho | 635.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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