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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6944
Título: | Obrigação de meio na cirurgia plástica estética |
Autor(es): | Carvalho, Delione Nóbrega Vieira de |
Palavras-chave: | Direito civil Obrigações |
Data do documento: | 27-Fev-2015 |
Resumo: | O presente trabalho teve por objetivo apresentar os fundamentos definindo a obrigação de meio na cirurgia plástica estética, confrontando o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, que seguem a tese da obrigação de resultado, gerando direito às indenizações por danos decorrentes de mera insatisfação e frustração dos pacientes por não atingirem o resultado almejado. Foi apresentada a distinção da cirurgia plástica estética e a reparadora, assim como a obrigação de meio e resultado apresentada pela doutrina e defendida pela literatura médica. Apresentaram-se argumentos para classificar como obrigação de meio os procedimentos de cirurgia estética, diante da evolução dos tratamentos médicos e das reclamações judiciais. Visou-se, analisar a evolução da cirurgia plástica, como se dá a relação entre Médico-Paciente, o dever de informação quanto aos procedimentos adotados na cirurgia plástica, assim como a responsabilidade do profissional apenas diante do elemento culpa. Desta forma, foram apresentados conceitos, comentários e a visão dos profissionais da área médica. Para que este estudo pudesse atingir o fim almejado, foram utilizados os procedimentos metodológicos, com intuito de conferir-lhe certo nível de cientificidade à pesquisa. Deste modo, a natureza vertente metodológica adotada teve uma abordagem qualitativa. O método de abordagem adotado foi o hipotético- dedutivo. Quanto aos procedimentos técnicos, empregou-se uma pesquisa bibliográfica, junto com a documental concernente aos manuais. Por fim, a técnica de pesquisa utilizada foi a documentação direta. Desta forma, conclui-se que este trabalho teve como fundamento principal estabelecer a idéia de que a responsabilidade civil do cirurgião plástico na cirurgia estética é obrigação de meio, e que só deverá ocorrer se restar comprovado o erro médico por culpa, em qualquer de suas modalidades. |
Descrição: | CARVALHO, Delione Nóbrega Vieira de. Obrigação de meio na cirurgia plástica estética. 2013. 51f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2013. |
URI: | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6944 |
Aparece nas coleções: | I - PJ - Monografias |
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