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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/8444
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silva, Joberty Lima | - |
dc.date.accessioned | 2016-01-28T20:53:41Z | - |
dc.date.available | 2016-01-28T20:53:41Z | - |
dc.date.issued | 2014-07-01 | - |
dc.identifier.other | CDD 345 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/8444 | - |
dc.description | SILVA, Joberty Lima. Prescrição penal: uma análise do artigo 366 do código de processo penal e da súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. 2014. 54f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente artigo cientifico busca analisar acerca da problemática da suspensão do prazo prescricional no delito de homicídio, no caso do artigo 366 do Código de Processo Penal. Seu objetivo geral é o de analisar de acordo com a doutrina, um prazo adequado, para traçar o limite temporal da suspensão do prazo prescricional no delito de homicídio, descrito no art. 121, CP cuja pena pode variar de 06 a 20 anos de reclusão. O objetivo especifico será o de descrever os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, que tratem da redação dada ao artigo 366 do Código de Processo Penal, como também de estudar o conteúdo trazido pela edição da súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, a metodologia utilizada para a realização da pesquisa é a pesquisa bibliográfica, analisando as correntes defendidas sobre o tema, se detendo em defender a corrente mais adequada ao estudo. A problemática do presente artigo se encontra na seguinte indagação, qual será o tempo adequado para a suspensão do prazo prescricional nos processos instaurados pelo crime de homicídio, onde o acusado é citado por edital e não comparece, ou não constitui advogado para sua defesa? Finalizando chega-se a conclusão que a corrente mais harmônica a ser adotada é a seguida pelo Superior Tribunal de Justiça, através da adoção do posicionamento da súmula 415, que estabelece que o prazo da suspensão da prescrição quando, o acusado é citado por edital, não comparecer ou não constituir advogado é o mesmo prazo da prescrição previsto para o crime em abstrato. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Felix Araújo Neto. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito Penal | pt_BR |
dc.subject | Homicídio Qualificado | pt_BR |
dc.subject | Suspensão Processual | pt_BR |
dc.title | Prescrição penal: uma análise do artigo 366 do código de processo penal e da súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Joberty Lima Silva.pdf | Joberty Lima Silva | 480.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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