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Título: Discriminação de gênero na contratação
Autor(es): Montenegro, João Felipe Moura
Palavras-chave: Direito do Trabalho
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Medicina do Trabalho
Discriminação de Gênero
Trabalho Feminino
Data do documento: 1-Jul-2014
Resumo: A discriminação de gênero é o tema central desse estudo, sobretudo quando se aborda o gênero feminino, o que fez-se referência a alguns conceitos basilares como o preconceito, a discriminação e suas modalidades, o princípio da igualdade e da isonomia. Após as devidas denominações analisou-se a posição que a mulher ocupa numa perspectiva histórica. Asseverou-se as importantes conquistas que o gênero feminino teve com o avançar dos anos, tendo como ponto de partida a Revolução Industrial com o ingresso da mão-de-obra feminina no trabalho e as jornadas triplas, extenuantes, com baixos salários, além da sobrecarga doméstica. Ante este quadro histórico, Leis foram editadas com o intuito de proteger o trabalho feminino bem como as suas peculiaridades, como a maternidade, sem deixar de perceber que o trabalho masculino tem que ser preservado, pois fora diminuído com o advento da concorrência do trabalho feminino. Verificou-se que com a edição das Normas legais destinadas á proteção do trabalho da mulher muitas vezes mostraram-se com cunho discriminatório, como aquelas que previam a proibição do trabalho da mulher em subterrâneos, minerações, pedreiras e obras de construção, em atividades perigosas e insalubres, limitação do trabalho no período noturno e necessidade de autorização para proceder à compensação de jornada. Hoje em dia o trabalho feminino continua a receber proteção legal, mas pautado no aspecto fisiológico, contra atos discriminatórios. Verificou-se, portanto, que o objetivo maior desta monografia é demonstrar a discriminação de gênero que pode ocorrer em várias fases do labor, seja na pré-contratação, na contratação ou mesmo durante o trabalho. A legislação trabalhista, em seara nacional ou internacional, tutela a obreira contra atos discriminatórios, embasadas em critérios arbitrários. No que se refere à proteção internacional, ressalte-se a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração de Filadélfia, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Convenções da OIT destinadas à proteção feminina. Os institutos trabalhistas nacionais elidiram várias leis visando impedir práticas discriminatórias fundadas em razão do gênero, cor, raça, religião entre outros fatos preconceituosos. Foi visto na revisão bibliográfica que a legislação criminalizou determinadas condutas, destinou normas protetoras à maternidade e à compleição física feminina, proibiu condutas discriminatórias no acesso e manutenção do emprego, além da previsão na Carta Magna do Princípio da Igualdade entre homens e mulheres e outros artigos constitucionais destinados à mulher trabalhadora, uma vez que não pode a trabalhadora (ou o trabalhador) sofrer discriminação no ambiente de trabalho, seja na admissão, manutenção ou resilição de emprego ou trabalho. A metodologia aplicada girou em tono da revisão bibliográfica consistente na localização e obtenção de documentos para avaliar a disponibilidade de material que subsidiará o tema do trabalho de pesquisa. Este levantamento é realizado junto às bibliotecas ou serviços de informações existentes.
Descrição: MONTENEGRO, João Felipe Moura. Discriminação de gênero na contratação. 2014. 65f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/8458
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