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dc.contributor.authorRibeiro, Mariana Dantas-
dc.date.accessioned2014-11-06T13:49:39Z-
dc.date.available2014-11-06T13:49:39Z-
dc.date.issued2014-11-06-
dc.identifier.otherCDD 346.015-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6035-
dc.descriptionRIBEIRO, Mariana Dantas. Adoção de menor por pares homoafetivos no Estado Laico Brasileiro. 2011. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.pt_BR
dc.description.abstractO Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal Brasileira (CF) não normatizaram de maneira explícita a possibilidade de adoção de menor por pares homoafetivos. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro exige uma interpretação normativa integrada que preserve os anseios e a dinâmica social almejando a não discriminação e a promoção dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art 3º CF). De modo que a omissão legislativa e judiciária não pode ser aparato para promover injustiças e impedir a concretização dos direitos dos menores e tampouco das minorias sexuais. Portanto, este trabalho se desenvolveu por meio de uma metodologia descritivo-analítica, utilizando legislações e bibliografias pertinentes à matéria abordada; bem como foi realizada uma pesquisa de campo de natureza qualitativa com lideranças de várias religiões, utilizando procedimentos de abordagem dedutivo-hipotético e indutivo. Os objetivos principais desse estudo são: desenvolver toda uma reflexão e conscientização, especialmente no âmbito das profissões jurídicas; demonstrar que para a concretização dos princípios constitucionais e dos valores do ECA - isonomia, superior interesse do menor, dignidade humana e laicidade do Estado - os direitos sexuais devem ser discutidos e amparados, o poder judiciário não pode mascarar atos discriminatórios e os tutelar nas entrelinhas do direito positivo. Ainda existem, sobretudo no meio religioso, manifestações tendentes a negar o reconhecimento de alguns direitos aos homossexuais, todavia, submeter esse reconhecimento ao consentimento de outro grupo social significa outorgar-lhe a faculdade de mitigar direitos fundamentais e o poder de determinar a supressão da orientação sexual e da autonomia de muitos.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Marconi do Ó Catãopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito familiarpt_BR
dc.subjectAdoçãopt_BR
dc.subjectPares homoafetivospt_BR
dc.subjectDiscriminaçãopt_BR
dc.subjectLaicidadept_BR
dc.titleAdoção de menor por pares homoafetivos no Estado Laico Brasileiropt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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