Resumo:
O Presente trabalho versa sobre Planejamento Tributário e tem como propósito analisar as possibilidades tributárias para as Indústrias de Plástico instaladas no território paraibano, principalmente no que se refere à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), sem, no entanto, abandonar a análise do conjunto de regimes de tributação disponibilizado pela Legislação Federal (Decreto nº 3.000/99) que versa sobre lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. A metodologia utilizada caracteriza o trabalho como uma pesquisa bibliográfica aliada a um estudo de caso voltado aos objetivos e a abordagem do problema. Como instrumentos de coleta de dados são utilizados meios quantitativos. Com a análise de dados se chega à conclusão que o Decreto 23.211/02, que é voltado exclusivamente as Indústrias do ramo de Plástico, torna-se mais vantajoso que o decreto 17.252/94, que se destina às empresas em geral que se adequem aos seus critérios. Através dos cálculos expostos pode-se observar uma menor Carga Tributária por meio do primeiro regime. Vale ressaltar que aliado aos decretos analisados, a empresa deve observar dos regimes tributários disponibilizados pela Legislação o que mais se adeque e seja possível dentro do faturamento que ela obtém.
Descrição:
SANTOS, R. F. dos. Planejamento tributário. Indústria de plástico da Paraíba - Decreto nº 17.252/94 (FAIN) ou Decreto nº 23.211/02 (Regime especial). 2015. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2015. [Artigo]