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Novas obrigações acessórias inicialmente causam instabilidade nos profissionais, pois geram novos prazos a serem cumpridos, além de demandarem custos a serem repassados aos clientes. O presente estudo teve como objetivo principal analisar a percepção dos profissionais da contabilidade atuantes na cidade de Campina Grande – PB acerca da EFD-Social, considerando desde a data da publicação do Decreto Presidencial Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Para tanto, foi realizada uma pesquisa exploratória, descritiva e quantitativa, no período de 22 de março de 2016 a 10 de abril de 2016, através de coleta de dados. Para uma população de 461 profissionais, utilizou-se amostra equivalente a 19,30%. Os principais resultados apontam que a maioria dos profissionais tomou conhecimento do surgimento da obrigação Escrituração Fiscal Digital-Social no período entre um e dois anos atrás, e também não participaram de eventos e palestras acerca do assunto. No que tange aos obstáculos encontrados para o cumprimento das exigências da obrigação, os profissionais afirmam como principal a falta de treinamento adequado. Com relação à aptidão para elaboração e transmissão da obrigação acessória, 59,55% dos contabilistas consideram-se parcialmente aptos e, quando questionados de maneira subjetiva a respeito do que falta para trabalharem de forma eficiente e segura com esse Sistema, os pontos mais citados foram a deficiência de cursos e palestras a respeito da obrigação, esclarecimentos por parte dos órgãos governamentais, além de considerarem os prazos insuficientes. Todavia, o governo vem aprimorando o Sistema para uma melhor recepção as informações a fim de facilitar o cruzamento de dados e proporcionar mais segurança e confiabilidade das informações prestadas. Portanto, esse estudo permite inferir que os contabilistas passam por um período de adaptação. |
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