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A violência contra a mulher, apesar das grandes conquistas alcançadas, ainda é muito marcante na contemporaneidade e encontra na lei o respaldo de coibir essa prática através de medidas de prevenção e punição. Portanto, busca-se neste artigo analisar aspectos relacionados à lei 13.104 de 2105, que criou o tipo penal do feminicídio, como qualificadora do artigo 121 do Código Penal, homicídio, considerado como tal, em razão da condição de sexo da mulher. Com base nos fins que constituem o novo tipo penal surge a inquietação que circunda esse trabalho, objetivando trazer uma discussão da lei do feminicídio, a partir de uma gama de posicionamentos contrários e favoráveis a sua tipificação. Para tanto, inicialmente, com base nos mecanismos de proteção dos direitos femininos nacionais e internacionais, aborda-se a história da violência contra a mulher e as conquistas alcançadas na luta pela preservação e proteção aos seus direitos. Em seguida, dispõe sobre o advento da lei do feminicídio como um novo tipo penal no ordenamento jurídico brasileiro e, posteriormente, delineia-se a problematização de alguns aspectos quanto a tipificação e sistematização da lei, em que se discute os paradoxos enraizados no novo tipo penal, a exemplo da constitucionalidade e da função simbólica da lei, considerando, apesar de tudo, que as nuances que envolvem o feminicídio caracterizam um avanço no âmbito dos Direitos das mulheres. |
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