Resumo:
A perícia contábil judicial, trabalho de notório conhecimento técnico-científico, realizado por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e que funciona para auxílio do magistrado em suas decisões judiciais, tem por objetivo demonstrar a verdade dos fatos obscuros no litígio através da emissão do laudo pericial. O Código de Processo Civil (CPC) considera a perícia como um dos meios de prova. O laudo pericial é de total responsabilidade do perito, devendo ser conciso, tempestivo e de boa qualidade. A perícia tem sua utilidade não apenas no Poder Judiciário. Chama-se perícia extrajudicial a perícia realizada fora da tutela jurisdicional e a realizada nos processos de arbitragem, regulamentados pela Lei nº 9.307/96. No ano de 2009, tendo em vista a relevância da matéria, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou normas que norteiam o trabalho do perito-contador, através das Resoluções nº 1.243/09 e nº 1.244/09, e as NBC TP 01 – Perícia Contábil e NBC PP 01 – Perito Contador, respectivamente. O presente estudo discute a importância da perícia e do laudo pericial contábil para as decisões dos magistrados em processos judiciais que envolvem questões patrimoniais tendo como objetivo conhecer a importância da perícia contábil e do laudo pericial na solução de litígios patrimoniais. A metodologia utilizada foi pesquisa qualitativa de natureza exploratória, por meio de revisão bibliográfica. Ao final do trabalho percebe-se a contribuição que o laudo pericial contábil tem para o Judiciário, auxiliando na celeridade processual e contribuindo para uma decisão judicial justa.
Descrição:
CALADO, J. F. A importância do laudo pericial contábil na solução de litígios patrimoniais. 2015. 17f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2015. [Artigo]