dc.contributor.author |
Santos, Amanda Kelly Cavalcanti dos |
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dc.date.accessioned |
2016-09-26T20:40:16Z |
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dc.date.available |
2016-09-26T20:40:16Z |
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dc.date.issued |
2016 |
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dc.identifier.other |
CDD 351 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11335 |
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dc.description |
SANTOS, A. K. C. dos. A aplicabilidade da Lei n.º 8.429/92 aos agentes políticos. 2016. 34f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direto)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Existe entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes
políticos, uma vez que os atos de improbidade nada mais seriam do que infrações políticoadministrativas,
estando submetidos apenas ao disciplinamento da Lei n.° 1.079/50, de
modo que a aplicação da Lei n.º 8.429/92 representaria verdadeiro bis in idem. Entretanto,
nenhum agente público esta imune à aplicação da Lei de Improbidade. Os atos de
improbidade administrativa não se confundem com os impropriamente denominados crimes
de responsabilidade, uma vez que aqueles configuram ilícitos de natureza cível, enquanto
estes são infrações político-administrativas. Logo, é possível que pelo mesmo fato, responda
o agente político por ato de improbidade administrativa e por crime de responsabilidade, não
havendo que se falar em dupla punição. |
pt_BR |
dc.description.sponsorship |
Orientador: Jossano Mendes de Amorim |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
pt_BR |
dc.subject |
Improbidade administrativa |
pt_BR |
dc.subject |
Agentes políticos |
pt_BR |
dc.subject |
Aplicabilidade |
pt_BR |
dc.title |
A aplicabilidade da Lei n.º 8.429/92 aos agentes políticos |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |