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Os direitos sociais, como os direitos de segunda dimensão, que são tema de grande
importância que compõe o ordenamento jurídico brasileiro, reclamam do Estado um papel
prestacional de minoração das desigualdades, portanto, é um direito fundamental. Para que
cumpra esta obrigação, o Estado deve intervir na vida social, buscando implementar os
direitos fundamentais e desenvolver uma política de inclusão e desenvolvimento social
através de incentivos e de leis. A efetividade, a aplicabilidade e a concretização dos direitos
sociais exigem uma conduta estatal. Mas, para se falar em direitos sociais, convém
inicialmente estudar o seu conceito, bem como a dimensão dos direitos sociais em que se
enquadram e a eficácia de tais direitos, principalmente na Constituição Federal. No estudo
sobre a efetiva concretização dos direitos sociais, que são os que primordialmente constituem
direitos que exigem prestação positiva do Estado, serão analisados o princípio da eficiência,
as políticas públicas e as ações afirmativas. De forma simples, o principal desafio do presente
trabalho será discorrer sobre alguns caminhos para uma melhor concretização dos direitos
sociais. Outrossim, serão analisados quais direitos fundamentais que de fato são efetivados e
quais carecem de maior aplicabilidade. Além disso, elencamos os aspectos gerais dos direitos
sociais, a PEC da Felicidade, a Ação Direita de Inconstitucionalidade e a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão e o Princípio do não retrocesso social e da reserva do
possível. |
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