Resumo:
Este artigo tem como objetivo fazer uma breve análise sobre o instituto da
Reabilitação Criminal no Brasil, enfatizando sua relação com a dignidade da
pessoa humana. Tenta ainda ressaltar de forma objetiva que o instituto da
Reabilitação Criminal é um benefício existente no ordenamento jurídico pátrio,
tendo como objetivo restituir ao/a condenado/a o direito de ter sua ficha de
antecedentes criminais “apagada” após o cumprimento de sua pena. É
necessário destacar que a Reabilitação Criminal não é um instituto que se
relaciona de forma direta com a Ressocialização. No entanto, ao garantir o
benefício do sigilo dos antecedentes criminais do/a condenado/a, propicia a
este/a sua reinserção social, de forma que seu passado criminal não se
perpetue. Destarte, o estigma de quem cumpriu pena não pode ficar atrelado de
forma que venha a prejudicá-lo/a, ferindo de maneira direta o princípio da
dignidade da pessoa humana. Para tanto, se analisa alguns documentos legais
que tratam do assunto, como a Constituição Federal de 1988, o Código Penal de
1940, a Lei de Execuções Penais, e entre outros, além de dialogar com André
Estefam, Damásio Evangelista de Jesus, entre outros, bem como com
jurisprudências, reportagens de revistas, e sites da internet.
Descrição:
SOARES, O. P. Reabilitação Criminal e Direitos Fundamentais: duas similitudes no Direito Penal. 2016. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016.