dc.description.abstract |
Esta pesquisa visa analisar a Educação Básica como garantia social e cidadã na formação humanística sobre uma construção cognitiva e reflexiva do conhecimento, que vise a ampliar o reconhecimento dos direitos humanos em relação a importância da Educação em Direitos Humanos no ensino básico. Por que no Brasil a Educação Básica possui a percepção de que há pouca inserção dos Direitos Humanos, e que esses direitos não são priorizados pelo processo de construção curricular, por parte das instâncias do poder estatal responsáveis pela elaboração de políticas em educação, como propostas educacionais relevantes para a conscientização da sociedade de uma educação transformadora ao longo da vida que minimize a desigualdade social, a discriminação, o preconceito, as relações de gênero, a diversidade, a multiculturalidade neste País? Devido que no Brasil, nosso contexto histórico cultural nacional, possui uma educação básica com resquícios da ditadura militar, que persiste até nos dias atuais, condicionada em um currículo capitalista, alienante, e obediente aos regimes autoritários. Além disso, explicitaremos no segundo capítulo o Direito à Educação Básica no Brasil. E no terceiro capítulo defenderemos os Direitos Humanos como Formação Social e Cidadã. E por fim, no quarto capítulo desta pesquisa, justificaremos a Educação em Direitos Humanos no Ensino Básico, abordando as observações e comparações da Educação Básica tendo como “corpus teórico” uma aula campo sobre o ECA desenvolvida por um docente da UEPB, e a participação efetiva dos discentes do Curso de Direito dessa instituição pesquisadora, em função exclusivamente da análise do Ensino Básico e a inclusão da Educação em Direitos Humanos desenvolvido e defendido pela AMECC em Guarabira/PB. O marco teórico baseia-se em autores e documentos oficiais em matéria de Direitos Humanos como: BITTAR (2008), CLAUDE (2005), CURY (2002-2008), HAURY (2014), MERCADO e NEVES (2012), RAMOS (2011), RIZZI et al. (2011), SILVEIRA et al. (2007-2008), ACNUDH (1994), ONU - DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DE VIENA (1993), ONU - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948), ONU - DIRETRIZES PARA PLANOS NACIONAIS DE AÇÃO PARA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS (1997), CNE/CEB - RESOLUÇÃO Nº 4. (2010), CNE/CEB - PARECER N.º 7. (2010), e por fim o PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE LGBT (2009). A metodologia da pesquisa científica apresentará da seguinte forma: a) do ponto de vista da sua natureza, pauta-se na pesquisa aplicada; b) do ponto de vista da forma de abordagem do problema considera-se quantitativa e qualitativa; c) do ponto de vista de seus objetivos a pesquisa será totalmente exploratória, descritiva e explicativa; d) e do ponto de vista dos procedimentos técnicos baseia-se em uma pesquisa bibliográfica e estudo de caso. Contudo, o método científico utilizado é o fenomenológico. As amostras probabilísticas serão por agrupamento da população de crianças e adolescentes do Ensino Básico na AMECC e os instrumentos de coleta de dados constituirá da observação sistemática dos dados da pesquisa. E por fim, a Educação em Direitos Humanos deve ser implantada na educação Básica, pois vivência na prática a uma educação humanitária e social que pode transformar de forma consistente a população mundialmente. Principalmente, a respeito aos direitos e deveres de um cidadão que vive em um Estado democrático de direito e, que são garantidos por uma normatividade Constitucional Nacional e Internacional em matéria de Direitos Humanos. |
pt_BR |