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O número de demandas judiciais relacionadas às questões familiares, principalmente no
tocante à dissolução das relações conjugais, em especial, o divórcio aumenta a cada ano. Em
decorrência disso, há um verdadeiro congestionamento de processos no judiciário a serem
solucionados e que, muitas vezes, insatisfeitas, as partes retornam a procurar medidas para
problemas já solucionados na justiça, mas sem a satisfação dos litigantes, tendo em vistaa
decisão ter sido tomada unicamente pelo Estado-juiz. O Judiciário Brasileiro, atento a essas
questões, vem apresentando um novo método de tratamento desses litígios que vem a ser a
mediação. O presente trabalho tem o escopo de mostrar que a mediação é o meio mais eficaz
de resolução dos conflitos na relação conjugal, tendo em vista ser este o método que mais
trabalha a dignidade da pessoa humana, face á quantidade de ações judiciais a serem julgadas
e o ínfimo tempo dispensado a uma audiência de divórcio, onde, algumas vezes, o objetivo da
parte não seria, de fato, a dissolução do casamento caso houvesse oportunidade de expor suas
insatisfações. O mediador pode fazer algum esforço em reduzir o rancor entre as partes, é
secundário para o processo chegar a acordo sobre os termos da dissolução, e sim, a
pacificação da discórdia. Assim, o objetivo deste artigo é mostrar que o uso da mediação nas
questões de dissolução da vida conjugal desafoga o judiciário e traz melhor satisfação às
partes. Utilizou-se o método comparativo uma vez que precisamos conhecer das diferenças
dos meios aplicados na resolução dos conflitos e suas entender a importância de cada um
deles. |
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