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Mediação no divórcio litigioso: satisfação das partes e desafogamento do judiciário

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dc.contributor.author Costa, Maria da Luz dos Santos
dc.date.accessioned 2016-10-25T20:46:07Z
dc.date.available 2016-10-25T20:46:07Z
dc.date.issued 2014
dc.identifier.other CDD 347
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11579
dc.description COSTA, M. da L. dos S. Mediação no divórcio litigioso: satisfação das partes e desafogamento do judiciário. 2014. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016. pt_BR
dc.description.abstract O número de demandas judiciais relacionadas às questões familiares, principalmente no tocante à dissolução das relações conjugais, em especial, o divórcio aumenta a cada ano. Em decorrência disso, há um verdadeiro congestionamento de processos no judiciário a serem solucionados e que, muitas vezes, insatisfeitas, as partes retornam a procurar medidas para problemas já solucionados na justiça, mas sem a satisfação dos litigantes, tendo em vistaa decisão ter sido tomada unicamente pelo Estado-juiz. O Judiciário Brasileiro, atento a essas questões, vem apresentando um novo método de tratamento desses litígios que vem a ser a mediação. O presente trabalho tem o escopo de mostrar que a mediação é o meio mais eficaz de resolução dos conflitos na relação conjugal, tendo em vista ser este o método que mais trabalha a dignidade da pessoa humana, face á quantidade de ações judiciais a serem julgadas e o ínfimo tempo dispensado a uma audiência de divórcio, onde, algumas vezes, o objetivo da parte não seria, de fato, a dissolução do casamento caso houvesse oportunidade de expor suas insatisfações. O mediador pode fazer algum esforço em reduzir o rancor entre as partes, é secundário para o processo chegar a acordo sobre os termos da dissolução, e sim, a pacificação da discórdia. Assim, o objetivo deste artigo é mostrar que o uso da mediação nas questões de dissolução da vida conjugal desafoga o judiciário e traz melhor satisfação às partes. Utilizou-se o método comparativo uma vez que precisamos conhecer das diferenças dos meios aplicados na resolução dos conflitos e suas entender a importância de cada um deles. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Francisco Nailson dos Santos Pinto Júnior pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Divórcio pt_BR
dc.subject Família pt_BR
dc.subject Mediação judicial pt_BR
dc.title Mediação no divórcio litigioso: satisfação das partes e desafogamento do judiciário pt_BR
dc.type Other pt_BR


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