Resumo:
O presente artigo é realizado majoritariamente a partir de uma pesquisa bibliográfica e tem por objetivo analisar a viabilidade jurídica da adoção homoparental conjunta a partir das transformações sofridas pelo instituto da família, bem como os princípios constitucionais concernentes à temática. Ter um ambiente familiar equilibrado, pautado principalmente pelo afeto, cuidado e proteção é decorrência do direito de uma existência digna, a fim de que seja possibilitado um desenvolvimento pleno e livre, de titularidade de todos. Neste diapasão, estudos científicos comprovam que não há prejuízos, de ordem física ou psicológica, para o infante que é criado por famílias não convencionais, como aquelas que são formadas por dois pais ou duas mães, tendo, inclusive, o Poder Judiciário brasileiro se posicionado a favor da adoção por pares homossexuais, sendo mecanismo de concretização do melhor interesse das crianças e adolescentes. Todavia, o preconceito arraigado na sociedade, alimentado pela lacuna normativa pertinente ao tema, ainda tem impedido que estes venham a formar uma família. Assim, este estudo mostra que é plenamente possível a adoção por casais homoafetivos, através de uma interpretação teleológica e não literal do texto constitucional, não podendo a ausência de lei específica servir de óbice à efetivação de tal direito. Faz-se necessária a presença de legislação que regulamente o tema a fim de torná-lo efetivo, posto que a sua não concretização prejudica, acima de tudo, o interesse do infante.
Descrição:
COSTA, J. S. L. de. Adoção homoparental conjunta: famílias socioafetivas e a concretização do melhor interesse da criança e do adolescente. 2014. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016.