Resumo:
O presente trabalho tem o intuito de abordar diversos elementos do conceito de
segurado especial da previdência social, com um enfoque no produtor rural. A partir da
Constituição Federal de 1988, especificadamente no artigo 195, § 8º, podemos introduzir no
rol dos segurados obrigatórios da previdência o segurado especial rural, aquele que tem como
forma de trabalho o exercício individual ou em regime de economia familiar de atividade
agropecuária. O conceito está previsto em diversos dispositivos legais como na Lei 8.212/91,
art. 12, VII; na Lei 8.213/91, art. 11, VII e também pelo Decreto Regulamentar 3.048/99, no
art. 9º, VII. É neste contexto legal que abordaremos os mais diversos aspectos do conceito
pretendido, como também a forma inconstante como o judiciário, através da jurisprudência
atual, vem definindo o agricultor que trabalha em regime de economia familiar.
Descrição:
TROCOLI, D. T. M. A difícil padronização dos elementos do conceito de segurado especial rural para o judiciário. 2014. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016.