Resumo:
Este artigo objetiva fundamentar a existência da Lei 12.846/2013 como incremento
ao princípio constitucional da moralidade. Por ela, surge a punição, civil e
administrativa, aos atos de pessoas jurídicas que sejam lesivos à Administração
Pública. Discorre o trabalho sobre aspectos fundamentais da lei, bem como a
respeito de questões inovadoras trazidas por ela, tais como a responsabilidade
objetiva de pessoas jurídicas; a integridade empresarial, como meio de mudar
paradigmas culturais através do dever de transparência; e o acordo de leniência,
explicando a possibilidade de colaboração da pessoa jurídica perante o Poder
Público na elucidação do fato para a consecução de abrandamento ou exclusão de
pena. Todos esses aspectos são analisados perante o princípio da moralidade
administrativa. O método utilizado é o descritivo, intencionando discorrer
objetivamente sobre o tema e fixar a ideia principal apresentada pelo trabalho de
que a Lei Anticorrupção, como alcunhada, objetiva ampliar a proteção da
Administração Pública contra os atos de corrupção. Os resultados alcançados
podem ser satisfatórios na medida em que o trabalho correlaciona as inovações
estudadas com o princípio da moralidade, encontrando nele seus fundamentos
essenciais.
Descrição:
GRANGEIRO, S. do N. A responsabilização da pessoa jurídica insculpida na Lei
12.846/13 à luz do princípio da moralidade administrativa. 2014. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016.