Resumo:
O presente trabalho tem o intuito de abordar a evolução do Direito Previdenciário, além dos diversos elementos que conceituam o segurado especial da previdência social, objetivando o trabalhador rural. a partir da Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 195, § 8º, podemos analisar o rol dos segurados obrigatórios da previdência o segurado especial rural, como sendo aquele que tem como atividade laboral o trabalho no campo de forma individual ou em regime de economia familiar. O conceito está previsto em diversos dispositivos legais como na Lei 8.212/91, art. 12, VII: na Lei 8.213/91, art. 11, VII e também pelo Decreto Regulamentar 3.048/99, no art. 9º, VII. É neste contexto legal que abordaremos os mais diversos aspectos do conceito pretendido, como também a dificuldade em que se depara o trabalhador rural perante o judiciário a fim de comprovar sua qualidade de segurado especial, através de entendimentos dos nossos Tribunais Pátrios.
Descrição:
PONTES, P. K. L. de. A comprovação da qualidade de segurado especial do trabalhador rural perante o Judiciário. 2016. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2017.