Resumo:
Foram inúmeras as legislações criadas para conter a prática infracional juvenil, as quais eram de caráter somente punitivo, no entanto, com a revogação do código de menores de 1979 foi instaurado em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº8.069, que estabelece direitos e deveres para os mesmos, onde são implantadas novas medidas socioeducativas para aqueles que estão em conflito com a lei. Este artigo é resultado de uma pesquisa realizada durante o nosso Estágio Supervisionado na Vara Privativa da Infância e Juventude do período de junho de 2013 à junho de 2014, especificamente na SAPSI – Seção de Assistência Psicossocial Infracional da Comarca de Campina Grande - PB. O objetivo geral foi analisar os ganhos e desafios que ocorrem na aplicabilidade da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade (PSC), em Campina Grande – PB. A pesquisa foi de caráter exploratório com abordagem qualitativa, utilizando o método histórico crítico, conduzida através das técnicas de observação e entrevista semi-estruturada. Os sujeitos foram três profissionais das áreas: psicologia, pedagogia e serviço social que trabalham no Centro de Referencia Especializado em Assistência Social – CREAS, instituição responsável pela execução da medida socioeducativa de PSC. De forma sucinta, contatamos que a medida PSC tem grande importância no processo de ressocialização dos jovens, no entanto, apresenta grandes desafios, que dificulta sua efetiva execução.
Descrição:
CARVALHO, N. I. N. de. A medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade: um estudo dos ganhos e desafios da sua aplicabilidade. 2015. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Serviço Social) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2015. [Artigo]