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O presente trabalho tem por objetivo analisar o artigo 384 da CLT/43, este que está disposto no capitulo III, especificado como, “Da proteção ao trabalho da mulher”. O citado artigo teve duas discussões acerca da sua constitucionalidade e aplicabilidade na atualidade, tendo em vista que a CLT foi promulgada em 1943. Portanto, o TST e o STF se pronunciaram sobre a polêmica que cerca este artigo, já que ele dá direito apenas à trabalhadora do sexo feminino descansar pelo menos quinze minutos antes de realizar a hora extra. Tal situação levou a algumas problemáticas que aqui exponho como, por exemplo, perceber como as relações de gênero ocorrem na sociedade, analisando conceitos e teorias a respeito, pois os pronunciamentos dos destacados Tribunais, os quais tratam do aspecto constitucional e cumprimento dos princípios da igualdade e isonomia, não contemplam as teorias de gênero de maneira mais aprofundada, como também de maneira prática acaba não cumprindo o que se propõe, que seria transformar as relações de gênero. Embora tais pronunciamentos reconheçam a diferença de tratamento social e cultural demandada aos sexos, mesmo assim esta análise se faz importante por levantar uma crítica ao excesso de legalismo ao qual estamos submetidos no mundo jurídico. |
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