Resumo:
No sistema penal brasileiro adota-se a teoria do direito penal mínimo, de forma que a
aplicação da lei penal dá-se como último recurso para proteção de bens jurídicos
relevantes para a manutenção da vida em sociedade. Nesse contexto o Estado
somente exercerá seu controle social penal quando presente uma lesão a um bem
jurídico protegido legalmente em razão de sua relevância. Assim, pune-se o fazer
lesivo a interesses de terceiros, mas não o pensar ou intentar, uma vez que o Estado
não pode comandar aspectos da esfera privada do indivíduo. Nesse contexto os
crimes de perigo abstrato em sua constitucionalidade questinada por violar princípios
constitucionais basilares ao estabelecer punição de forma preventiva, sem que haja
dano ou risco provado. Desse modo, o presente estudo objetiva analisar os
principais aspectos doutrinários dos crimes de perigo abstrato e suas conseqüências
para a aplicação da lei penal. Por meio do método dedutivo e da pesquisa
bibliográfica qualitativa serão analisados os fundamentos mais relevantes apontados
pela doutrina, fim de promover a discussão e aprimoramento do objeto de estudo
dentro da seara jurídica penal.
Descrição:
NUNES, R. R. B. A legalidade dos crimes de perigo abstrato à luz da Constituição Federal de 1988. 2015. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2017.