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O presente artigo é realizado majoritariamente a partir de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, tendo por objetivo analisar os Benefícios Assistenciais – BPC – Lei n°. 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social, e o seu contexto histórico. O requisito necessidade ou miserabilidade se traduz, em moldes estritamente normativos, na situação em que o sujeito comprova que a renda per capita mensal embolsada por sua família, não ultrapasse o limite de ¼ (um quarto) do salário mínimo, previsão esta dada pela Lei nº 8.742/93 (LOAS), no seu art. 20, §3º, e, que não sendo observada, inviabiliza a concessão do benefício de prestação continuada – BPC. Contudo, tal critério é, muitas vezes, insuficiente para comprovar a miserabilidade do requerente, tendo em vista o seu caráter objetivo diante de situações subjetivas, ou seja, faz-se necessário que a análise da necessidade seja feita considerando o caso concreto, ou seja, que seja flexibilizado esse critério objetivo de miserabilidade. Faz-se necessário a utilização de entendimentos jurisprudenciais do STF, STJ e da TNU, que procuram contornar o limite único imposto pela LOAS, pois a abordada flexibilização se trata de um antídoto em face de qualquer forma de retrocesso social que venha afrontar o bem-estar e a justiça social dos cidadãos, ambos escopos da ordem social, preconizada na Carta Republicana de 1988. |
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