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O ordenamento jurídico brasileiro, nas últimas décadas, tem demonstrado forte inclinação à incorporação de tratados e convenções de cunho internacional ao seu âmbito interno. Ocorre que, após incorporados, nem sempre esses preceitos, de plano, começam a ser observados pela seara jurídica do país. É o caso do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), incorporados ao sistema jurídico brasileiro desde 1992, que reproduzem a necessidade da rápida apresentação da pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial ou quem as suas vezes fizer, de modo a analisar os aspectos da prisão do ponto de vista da legalidade e necessidade e protestando pela manutenção da prisão como ultima ratio, de forma a excepcionar tal medida, e que, há muito, vinha quedando-se inerte. Contudo, em 2015, surge a audiência de custódia, projeto criado com o intuito de regulamentar e dar fiel cumprimento aos Tratados Internacionais que versam sobre a matéria, dos quais o Brasil é signatário. Assim, pretende-se analisar os esforços para o impulsionamento do instituto no processo penal pátrio, bem como os benefícios ocasionados com a execução do projeto, além dos desafios e dificuldades na implantação postos à prova. |
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