Resumo:
O Decreto n.º 5.450/05 estabelece que toda aquisição de bens e serviços comuns procedida pelo Governo Federal deve ser feita através da modalidade licitatória Pregão essencialmente na forma eletrônica. Mas é bem verdade que nem todos os entes das diversas esferas governamentais se baseiam nessa premissa no momento de decidir qual a modalidade mais adequada antes de processar uma compra ou contratar um serviço tido como comum. Na busca por compreensão sobre o tema em questão iremos descrever todas as modalidades licitatórias previstas em Lei, analisar o pregão eletrônico verificando a viabilidade de optar pelo mesmo como a única modalidade a ser utilizada conforme o que prevê a Lei e comparar as modalidades utilizadas no Município de Campina Grande – Paraíba. A metodologia utilizada em toda a pesquisa foi essencialmente bibliográfica e documental, apoiada na literatura disponível sobre o tema em questão e na coleta de dados obtida através do Tribunal de Contas do Estado. Alcançamos resultados satisfatórios na análise da forma como têm sido aplicados os recursos públicos nos processos licitatórios do Município e percebemos que muitas mudanças ainda necessitam ser colocadas em prática pelos gestores na busca do interesse coletivo. Além das mudanças necessárias na própria mentalidade da população que incentivem o controle social e a efetivação da tão almejada transparência no que remete aos gastos públicos. É bem verdade que muitos passos ainda necessitam ser dados rumo a eficiência e controle efetivo de todos os atos relacionados à redução de desperdícios e é por isso que a marcha não deve parar.
Descrição:
LEITE, S. C. Pregão Eletrônico: Uma análise de sua utilização no município de Campina Grande – Paraíba. 2010. 59f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2010