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O presente artigo científico promove reflexões acerca da proteção dada pelo ordenamento jurídico brasileiro aos animais, na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, em decretos e jurisprudências. Ocorre que na realidade, ainda existe muita falha, restando saber se é atribuída a falta de conscientização da sociedade, dos órgãos responsáveis pela fiscalização, ou da qualidade das normas protetivas existentes. Ponderou-se que a atenção brasileira se voltou tardiamente para a defesa dos direitos dos animais, que passaram muito tempo esquecidos, submetidos a todo tipo de abusos e opressão, sendo, este, portanto, o momento oportuno para a discussão e promoção do tema. Ademais, na avaliação do estudo, confirmou-se uma tendência louvável de valorizar o direito do animal no sistema jurídico brasileiro, tendo como prova disso, a tutela adotada pela Constituição de 1988, reforçada pelas leis infraconstitucionais, e reafirmadas pelas decisões do Supremo Tribunal Federal. A metodologia usada para a análise do tema proposto teve como base a apreciação de materiais produzidos por teóricos e doutrinadores, além do corpo de normas jurídicas do direito brasileiro. |
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