Resumo:
A presente pesquisa tem por objetivo demonstrar uma analise detalhada sobre a liberdade de
expressão que possuem os Policiais Militares do nosso País. Faz referencia direta à
contradição presente entre a Constituição Federal de 1988 e o Código Penal Militar
concernente à garantia fundamental do direito a livre manifestação do pensamento. A nossa
Constituição garante a todos a liberdade de expressão e o Código Penal Militar limita essa
garantia constitucional. Tema alvo de muita polêmica recorrente e intrigante aos olhos de
qualquer operador do direito. A Constituição Federal é a única que pode relativizar as
garantias fundamentais, sendo assim, é inadmissível essa relativização das garantias que estão
expressas no texto da Carta Magna deste país, ao menos que a mesma especifique isso em seu
texto, sendo questionado nesse ponto que o Código Penal Militar em seu artigo 166 não fora
recepcionado pela CF/ 88 neste sentido. Este trabalho também tem como intuito fazer uma
conexão entre a liberdade de expressão dos Policiais Militares e o Principio da Publicidade,
para que estes possam divulgar atos públicos que não sejam lesivos a segurança nacional sem
sofrer punições de qualquer natureza, desde que seja para o bem da sociedade.
Descrição:
SILVA, T. T. da. A falta de liberdade de expressão no âmbito policial militar frente ao artigo 166 do Código Penal Militar. 2017. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2017.