Resumo:
O coevo estudo para encerramento de curso tem por escopo discutir um grave problema, o
qual atinge a classe militar, que é a Prisão Disciplinar. Ademais com a progressão social,
tecnológica e quanto ao nível de informação e formação, torna-se inadmissível este arquétipo
assimétrico de organização institucional militarizada. Pois, fere de forma incisiva a dignidade
da pessoa humana entrando por obvio em colapso com as liberdades fundamentais e as
garantias processuais. Este labor intelectual vislumbra esclarecer o quão degradante é ter o
seu direito de liberdade vilipendiado. Expondo as vertiginosas discrepâncias proporcionais,
entre ato e consequência dos militares, submetidos aos regulamentos arcaicos e ultrapassados,
que permeiam as instituições mencionadas. Sendo referenciado à prisão disciplinar, e suas
respectivas consequências ético- morais, dando enfoque a desarmonia deste tipo de sanção
supra referenciado, e o princípio da presunção da inocência, agregando também, nesta mesma
linha, informações sobre o desrespeito pelo remédio constitucional, Habeas Corpus no meio
castrense. Concomitantemente, será analisado ainda, o avanço Paraibano no tocante ao
assunto Prisão Disciplinar, e externado de forma razoável um comparativo, com a Polícia dos
Estados Unidos, propondo uma discussão relevante, para a melhoria de uma instituição
centenária e que serve de estrutura basilar para o Estado. O abalroamento metodológico usado
neste artigo foi o dialético, debruçando-se nos métodos históricos, comparativos e tipológicos,
tendo como técnicas de pesquisa a documentação indireta buscando recursos na pesquisa
documental Secundária e contemporânea como também na documentação direta. Nas diversas
fases da pesquisa, foi acionada a técnica da pesquisa bibliográfica.
Descrição:
SANTANA, L. I. E. Princípio da presunção de inocência versus segurança pública: análise das prisões disciplinares em desarmonia com as garantias processuais. 2017. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2017.