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Não só os Delegados podem como devem analisar os casos de acordo com o princípio da insignificância. Merecem aplauso e incentivo os Delegados que agem dessa forma, pois estão cientes do papel que lhes cabe na investigação preliminar, atuando como filtros de contenção da irracionalidade potencial do sistema penal, se o fato é atípico, não pode ensejar persecução penal e manutenção do indivíduo preso em flagrante em função de situação insignificante. O presente trabalho tem como objetivo compreender a função do Delegado de Polícia sob seus aspectos legais no Direito Brasileiro. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica cujos procedimentos (livros, artigos científicos e legislação pertinente). Quanto aos resultados, observou-se que, com a vigência da Lei n° 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, parece não haver mais dúvidas quanto à necessidade de fundamentação do indiciamento. Deveras, consoante disposto no art. 2°, §6°, da referida Lei, o indiciamento, privativo do Delegado de Polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídico do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Possui nesse momento autoridade para fazer o primeiro juízo de tipicidade |
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