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A legislação empresarial e os órgãos que regulam as empresas no Brasil visam assegurar a qualidade das informações divulgadas pelas empresas, definindo quais informações devem constar nas demonstrações contábeis. Todavia, algumas informações não possuem caráter obrigatório. O presente trabalho verificou a concordância entre informações contidas nas Notas Explicativas (NE’s) e àquelas exigidas pela norma CPC-40, bem como a produção científica em grandes congressos brasileiros dentro da temática de risco e instrumentos financeiros. Analisaram-se as NE’s das 60 empresas do setor de energia elétrica listadas na BM&FBOVESPA referentes ao exercício de 2015. Realizou-se um estudo documental, quanto ao delineamento, e a análise de conteúdo. 54 empresas divulgaram suas informações referentes a risco de acordo com a norma CPC-40. Percebeu-se que algumas empresas deram tratamento diferenciado para um mesmo tipo de risco, o que indica fragilidade na norma, uma vez que tal distinção pode causar conflito no entendimento do usuário externo das informações. Observou-se à relevância dos riscos descritos nas NE’s, porém, não exigidos pela norma. Determinados riscos podem causar grande impacto financeiro às empresas, porém sua divulgação se dá por uma questão de ética e responsabilidade social, a exemplo do risco Ambiental que trata dos possíveis danos causados pelas hidrelétricas no meio em que se instalam, e o risco Hidrológico, capaz de impor à empresa maiores custos com a compra de energia. Foram identificados apenas 4 produções científicas sobre o tema em um recorte temporal de 10 anos, e 13 tipos de risco, dos quais apenas 3 são exigidos pela norma. |
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