Resumo:
Os gastos com pessoal, saúde e educação compõem grande parte dos gastos públicos municipais, diante disso a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites aos gastos com pessoal, a mesma determina que os municípios não podem exceder o limite máximo fixado em 60% de suas receitas correntes líquidas e a Constituição Federal de 1988 determina limites mínimos aos gastos com saúde e educação, 15% e 25%, de suas receitas correntes líquidas, respectivamente. Este trabalho foi feito com o intuito de analisar se os municípios paraibanos com população entre 20 e 30 mil habitantes, entre os anos de 2013 a 2015 cumpriram com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Constituição Federal de 1988. A metodologia utilizada caracteriza o trabalho como um estudo quantitativo, já que o mesmo utiliza de meios estatísticos para coletar informações a respeito do tema abordado. A amostra é composta por 17 municípios do estado da Paraíba. Para obter os resultados foi feita a coleta de dados no Portal do Tribunal de Contas da Paraíba (SAGRES), com o auxílio de planilhas do Microsoft Excel e através dos dados analisados chegou-se à conclusão de que a maioria dos municípios paraibanos estão cumprindo com o estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visto que dos 17 municípios analisados, apenas as cidades de Lagoa Seca, Princesa Isabel e Itaporanga desobedeceram ao que estabelecem as mesmas.
Descrição:
FARIA, R. G. de. Gastos com pessoal, saúde e educação: um estudo nos municípios da Paraíba com população entre 20 e 30 mil habitantes. 2016. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2016. [Artigo]