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Este artigo tem como tema central a territorialização e o território, inclusos na política de proteção social e executada através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. O interesse pelo tema surgiu durante a permanência do estágio obrigatório no CRAS das Malvinas no qual tive a oportunidade de fazer algumas observações acerca dos limites e desafios que os profissionais da assistência social se deparam no seu cotidiano de trabalho, portanto, o objetivo deste trabalho firma-se na tentativa de evidenciar a dimensão territorial das comunidades que o CRAS abrange. Sabemos que a territorialização expressa-se pela descentralização da política socioassistenciais em locais próximos aos usuários. Mediante os limites impostos, existe uma determinação que precariza as condições de trabalho, implicando que esses profissionais se deparem com limitações para uma atuação ampliada nesse território. A legislação vigente da assistência social determina que todos os mecanismos sejam disponibilizados para atender as demandas, como os recursos materiais, humanos e financeiros no sentido de proporcionar a cobertura de todos os municípios sejam eles de pequeno porte ou metrópole. Este estudo possui característica bibliográfica e documental onde buscou-se evidenciar a trajetória da assistência enquanto benemerência em meados da década de 1930, e as primeiras instituições assistenciais, fazendo um percurso até o desfecho da Constituição Federal de 1988 instituindo a assistência como um direito do cidadão e de cárater não contributivo e de toda a regulamentação das leis que firmaram as políticas públicas sociais. Apesar de toda legislação regulamentada, ainda há desafios para que as políticas sociais, de fato, sejam efetivadas à contento, pois, a Questão Social necessita ser posta em constante evidência. Isso deriva do descumprimento das prerrogativas que garantem que o CRAS cumpra com todas as suas atribuições. |
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