Resumo:
Devido à falta de legislação especifica no comercio eletrônico, os estados destinatários não partilham o devido ICMS nas compras interestaduais destinadas ao consumidor final. Em virtude disso, o presente artigo partiu da seguinte questão quais as consequências da não exigência da parcela do ICMS nas compras interestaduais, obtidas de forma não presencial, para o mercado socioeconômico paraibano sob a luz da Legalização do Protocolo ICMS 21/2011? Este estudo tem por objetivo analisar os efeitos sociais e econômicos no mercado paraibano como forma de viabilizar a aplicação do Protocolo 21. O presente trabalho acadêmico buscou em sua metodologia bibiográfica, analisar através da revisão de legislação, publicações acadêmicas e literárias a viabilidade da aplicação do Protocolo como forma de amenizar as perdas na arrecadação e os efeitos decorrentes do mesmo. Como resultado, percebeu-se que é viável a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS conforme disposto no referido Protocolo, para que o mercado paraibano possa competir de forma igualitária, protegendo contra riscos econômicos e sociais, sendo ainda o Estado garantidor dos recursos provenientes da arrecadação através do crescimento do comercio local, ou, fruto da arrecadação antes evasiva.
Descrição:
NASCIMENTO, E. R. R. do. Protocolo ICMS 21/2011: um estudo sobre a sua viabilidade para o mercado socioeconômico paraibano. 2012. 17f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2012