Resumo:
A segurança pública juntamente com a educação e a saúde são seguimentos que constituem os pilares para o desenvolvimento de uma sociedade. O presente artigo tem por escopo abordar a inconstitucionalidade do Regulamento Interno Disciplinar da Polícia Militar da Paraíba (RDPM), que antecede a Constituição Federal de 1988, indo de encontro ao que determina esta Carta, firmando, assim, seus preceitos em tipificações vagas e genéricas, ferindo princípios e direitos constitucionais, impedindo que os servidores militares usufruam de tais prerrogativas. Objetiva-se também demonstrar os princípios institucionais que regem a instituição policial, quais sejam a hierarquia e a disciplina que muitas vezes são utilizadas para mascarar o abuso de poder dentro das unidades castrenses, já que são negados o uso de princípios básicos como contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, dentre tantos outros, ferindo demasiadamente o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e, por consequência, os Direitos Fundamentais desses servidores que são cidadãos e detentores de direitos e deveres.
Descrição:
ARAÚJO JÚNIOR, F. N. de. A não recepção do regulamento disciplinar da Polícia Militar da Paraíba pela Constituição Federal de 1988. 2017. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018.