dc.contributor.author |
Higino, Josefa Arline da Conceição |
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dc.date.accessioned |
2018-03-22T12:12:02Z |
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dc.date.available |
2018-03-22T12:12:02Z |
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dc.date.issued |
2017 |
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dc.identifier.other |
CDD 345.05 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/15916 |
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dc.description |
HIGINO, J. A. da C. Regime disciplinar diferenciado: política penológica de retribuição ou tortura?. 2017. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente estudotem como objetivo analisar a imposição do Regime Disciplinar Diferenciado, verificando sua forma de aplicabilidade e comprovarsua inconstitucionalidade. Com a aplicabilidade do Regime Disciplinar Diferenciado ocorre um retrocesso na aplicação da pena voltando às penas desumanas, deste modo, não acontecendoà função de ressocialização da pena, como também, não garantindo o bem estar físico e mental de quem é submetido. Neste sentido a questão problema é: o Regime Disciplinar Diferenciado fere os direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal?Tratou-se de uma pesquisa bibliográfica por meio de livros, revistas, jurisprudências, códigos e legislações.Os resultados alcançados comprovam que o Regime Disciplinar Diferenciado fere a Constituição Federal desarmonizando todo o ordenamento jurídico, não levando em consideração os princípios e garantias fundamentais e simplesmente ignorando os tratados internacionais de Direitos Humanos. Para desenvolvimento do tema utilizou-se a perspectiva teórica dealguns autores como: Nunes, Gomes e Santos. |
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dc.description.sponsorship |
Orientador: Luciano Nascimento Silva |
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dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Regime disciplinar diferenciado |
pt_BR |
dc.subject |
Inconstitucionalidade |
pt_BR |
dc.subject |
Ressocialização |
pt_BR |
dc.title |
Regime disciplinar diferenciado: política penológica de retribuição ou tortura? |
pt_BR |
dc.type |
Other |
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