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O presente trabalho acadêmico não busca estabelecer novos parâmetros nem, tão pouco, proporcionar relevantes contribuições com relação ao ordenamento jurídico brasileiro, visa tão somente, uma abordagem lacônica e superficial acerca de um dos assuntos tidos como mais polêmicos na esfera penal e processual penal discutidos a partir do ano de 2008, o uso de algemas. Inclusive vindo a ser debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou por editar a Súmula Vinculante nº 11/2008, esta que por sua vez visava disciplinar o uso das algemas em nosso sistema jurídico. Porém, apenas em 2016, finalmente, esse assunto teve sua devida regulamentação, através do Decreto nº 8.858/16, como previsto no artigo 199 da Lei de Execução Penal brasileira. As discussões doutrinárias no meio jurídico, em virtude desse assunto é um dos pontos primordiais desse trabalho. Portanto, objetiva–se demonstrar alguns argumentos favoráveis outros contrários à utilização de algemas e diante de tais argumentos, analisar de forma sintetizada, porém clara, o referido tema. |
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